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Estudante de Direito
Denis Lougon
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Denis Lougon
Comentário ·
há 10 anos
Suspensão da lei do farol baixo
Paulo André Cirino
·
há 10 anos
Parabéns Dr.Paulo, de fato me elucidou.
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Denis Lougon
Comentário ·
há 10 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 10 anos
Sr Diomir Ewerly Torres Oliveira, acorda!!!
É puro desvio de finalidade, pois o objetivo é única e exclusivamente a arrecadação desenfreada, ou seja, meter a mão em nossos bolsos!!!
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Denis Lougon
Comentário ·
há 10 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 10 anos
A falta de sinalização nas rodovias e de educação para os motorista facilita o objetivo principal dessa lei, pois está bem claro o que é: Arrecadação, configurando assim 'desvio de finalidade'.
Admito que a aplicação desta lei em rodovias federais e estaduais no perímetro rural tenha eficácia, pois em muitos trechos desta h`a neblina em demasia.
Assim, reafirmo que o objetivo é multar, e não reeducar o condutor.
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Recomendações
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Al Li Diane
Notícia ·
há 10 anos
As diferenças de prova Ilicítas e legítimas
O direito à prova, decorrente do princípio do contraditório, e corolário posto na Constituição Federal , não é direito absoluto e ilimitado. Esse direito encontra limite na própria Constituição...
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Paulo Roberto Teixeira Leite
Comentário ·
há 10 anos
Juiz mantém decisão que proíbe multa por farol apagado em rodovias
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Penso que perdemos, de alguns anos para cá, as formas de gerenciar o trânsito.
Lembro que na entrada dos túneis, existiam placas "ACENDAM OS FARÓIS" e na saída desses mesmos túneis as placas "LUZES, ESQUECEU?", para que apagássemos os mesmos. Porque não fazer o mesmo com relação aos faróis nas estradas?
Outra necessidade de sinalização, seria quanto às placas indicavas de velocidade. Quantas vezes mudamos de via e atravessamos várias quadras sem saber o limite de velocidade permitido? Mas esse é outro ponto, entre tantos, para melhorarmos nossa segurança no trânsito.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Mico Público Federal: o MPF em largos passos para o fundo do poço
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Esse comentário meu, assim como alguns outros, é totalmente desprovido de caráter jurídico, e não cabe à mim condenar o Lula, tenho minhas opiniões e admito que com relação ao ex-presidente tenho muitas ressalvas, ressalvas estas que me fizeram militar contra ele na campanha de 2002, quando todos meus amigos andavam com broches de estrelinha vermelha.
Já na época, cientifiquei aqueles que eu podia do quão perigosas eram as concessões e os acordos com inimigos históricos que o dito Partido dos Trabalhadores estava fazendo para chegar ao poder.
Essa é minha opinião pessoal e tem lastro probatório.
Quanto à questão da condução coercitiva, foi amplamente discutida neste fórum e não vi ilegalidade na mesma.
Quanto ao 41 do CPP, não vejo nada de errado, o texto fala em "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias," a meu ver, está tudo lá descrito na denúncia, sem ilegalidade neste sentido.
As provas serão colhidas em tempo oportuno, no momento ainda não houve nem aceitação da denúncia.
O que me leva à inferência lógica de que você se utiliza de um argumento jurídico, qual seja, suposta crítica ao 41 do CPP, para defender suas ideologias e crenças políticas. E sabes muito bem que não sou eu o único que já percebeu isso neste espaço.
Volto a dizer, não tem nada de errado nisso, só não subjugue a inteligência de quem vos lê.
Pra terminar, lembrei de um "causo" do futebol, quando o jogador Vampeta defendia o meu Flamengo e não lhe pagavam salários, daí ele proferiu a célebre frase: "Eles fingem que me pagam, eu finjo que jogo". Sigamos a mesma lógica, você finge que me convenceu que não usa seus textos para advogar em favor de suas ideologias e eu finjo que não percebo suas inclinações esquerdistas!
Abraços.
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